Veja a opinião do criador da Campanha Nacional da Saúde Auditiva sobre a nova lei que obriga o teste da orelhinha no Brasil
25 de agosto de 2010- Seis anos depois de sua criação, a Campanha Nacional da Saúde Auditiva obtém uma de suas maiores conquistas, que é a sanção da lei que obriga a realização do teste da orelhinha. Como você recebe uma notícia como essa?
Dr. Sady Selaimen da Costa: Essa lei traz uma imensa alegria a todos os otorrinolaringologistas e audiologistas brasileiros. Trata-se de um desfecho positivo a um pleito da comunidade médica que reiteradamente trabalhou neste sentido através de campanhas, palestras e outras ações de conscientização. Nossos políticos conscientizaram-se da importância da triagem neonatal na vida de milhares de brasileirinhos que irão se beneficiar sobremaneira desta medida. Sabemos que a ORL tem uma parcela grande de mérito na promulgação dessa lei, que, antes de tudo, é uma lei de bom senso.
- Qual a importância dessa lei para a Otorrinolaringologia nacional?
SSC: Ela é importante porque pode modificar vidas, modular positivamente o futuro de indivíduos e suas famílias. A surdez neonatal é extremamente prevalente (30 vezes mais prevalente, por exemplo, que a fenilcetonúria – uma das doenças detectadas pelo teste do pezinho-) podendo ser detectada por este teste rápido, barato e não invasivo. A importância do diagnóstico precoce da surdez nunca poderá ser enfatizada o bastante. Centenas de publicações mostram que quanto mais tarde o diagnóstico for realizado, pior é o desempenho acadêmico e social da criança afetada pela surdez. O investimento no teste e na habilitação auditiva precoce tem um retorno social garantido seja em âmbito pessoal, familiar e comunitário.
- Onde esse teste é aplicado hoje e quais os trabalhos essenciais que devem ser feitos com a lei?
SSC: Hoje, os hospitais de vanguarda e os universitários oferecem o teste da orelhinha, mas, pela sua baixa complexidade, todos os hospitais deveriam ter tecnologia e condições de aplicar o teste. Com a lei poderemos estender esse serviço para todos os hospitais brasileiros. Além dos hospitais, o exame vem sendo realizado em inúmeras clínicas de otorrinolaringologistas já há vários anos, contemplando crianças que pertencem a planos de saúde assim como particulares. Gostaria de ressaltar, entretanto, que a lei por si só não se traduz em uma panaceia. Ela tem de ser bem aplicada e fiscalizada, além de haver uma estrutura de amparo bem montada para atender as necessidades de todas essas crianças que forem identificadas como potenciais deficientes auditivos. Nesse sentido, os programas de saúde auditiva terão de ser reorganizados e substancialmente ampliados a fim de atender essa nova demanda gerada.
- Quais os principais benefícios que essa lei vai trazer à população brasileira?
SSC: Há mais de 10 anos, várias cidades do Brasil vêm instituindo leis de triagem auditiva que, por terem abrangência municipal, não eram respeitadas pelos serviços públicos ou privados. Agora, por ser uma lei federal, a chance de a lei ser respeitada e implementada é bem maior. Isso trará um benefício enorme aos recém-nascidos de famílias carentes, que não tinham ao seu alcance, via serviço público, este exame, que possibilita identificar possíveis portadores de perdas auditivas.
- Você acha que o Brasil está melhorando no quesito leis de saúde pública?
SSC: Com certeza, pois essa lei vai agregar a tantas outras que já existem. Eu sempre destaco que a medicina brasileira é de ponta e não deixa a desejar em nada para outras vertentes mundiais. Esta é uma lei de “primeiríssimo mundo” e que, espero, tenha vindo para ficar. Cumprindo-se a lei e agregando um atendimento de qualidade aos futuros pacientes estaremos definitivamente ingressando em um estágio muito desenvolvido na atenção à saúde auditiva da nossa população. O Brasil do futuro agradecerá, podem escrever!
Fonte: ABORLCCF